Decisão do STF pela perda do mandato de Zambelli pode criar novo embate com a Câmara

Supremo determinou a perda imediata do mandato da deputada, sem passar por votação da Câmara.

Por Carlos André • Portal Hora da Notícia RJ 
Publicado: 07/06/2025 • 12:29 • Atualizada às: 12:37
Coluna HDN no Planalto Central > Caso Carla Zambelli
Zambelli saiu do Brasil e foi para a Itália – Foto: Divulgação.

Após o trânsito em julgado do processo envolvendo a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) no STF (Supremo Tribunal Federal) que a condenou a dez anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a determinação de que ela também perca de forma imediata o mandato parlamentar pode gerar mais um embate entre a Câmara dos Deputados e o Judiciário.

Segundo a decisão da Primeira Turma do STF, Zambelli deve perder o mandato em virtude de a prisão ser em regime inicial fechado, o que a impediria de ir às sessões da Câmara e a faria perder o mandato por faltas.

Segundo o Portal R7, contudo, o PL (Partido Liberal) entende que apenas o plenário pode cassar o mandato da parlamentar. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), pretende se reunir com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tratar sobre o assunto. Ele, porém, diz aguardar a comunicação do STF à Câmara sobre a condenação definitiva.

O voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos demais ministros do colegiado, explica que a jurisprudência do STF permite ao Judiciário declarar a perda imediata de um mandato “quando a condenação impõe o cumprimento de pena em regime fechado, e não viável o trabalho externo diante da impossibilidade de cumprimento da fração mínima de 1/6 da pena para a obtenção do benefício durante o mandato e antes de consumada a ausência do Congressista a 1/3 das sessões ordinárias da Casa Legislativa da qual faça parte”.

Assim, a Mesa da Câmara dos Deputados iria apenas declarar a perda do mandato de Zambelli, sem a Casa precisar votar eventual cassação.

De acordo com a Constituição, a perda do mandato de um parlamentar ocorre após a condenação transitada em julgado, mas ainda assim tem de ser aprovada pela maioria absoluta da Casa (257 na Câmara ou 41 no Senado).

Mas a Carta Magna também prevê a perda do mandato por faltas, como aconteceu com o ex-deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Preso desde março de 2024 por suspeita de envolvimento na morte de Marielle Franco, ele perdeu o mandato como deputado federal em abril deste ano.

Na sexta-feira (6), o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), pediu celeridade à Mesa na determinação da perda do mandato de Zambelli.

ZAMBELLI PEDE LICENÇA APÓS SAIR DO BRASIL

Na quinta-feira (6), a Câmara oficializou a licença da parlamentar por 127 dias. O deputado Coronel Tadeu (PL-SP) vai substituí-la.

Na terça-feira (3), Zambelli informou que saiu do Brasil. Segundo a equipe da deputada, ela está na Itália. Zambelli alega ter viajado para fora do país por motivos de saúde e para lutar contra o “fim da liberdade de expressão” no Brasil.

Na quarta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva dela após pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Moraes também mandou o nome dela ser incluído na lista vermelha da Interpol. Com isso, Zambelli pode ser presa pelas autoridades policiais de qualquer um dos 196 países-membros da entidade, entre eles a Itália.

O ministro determinou que a Câmara deixe de pagar o salário dela e verbas do gabinete. Além disso, Moraes ordenou o bloqueio das redes sociais dela, do filho, João Zambelli, e da mãe, Rita Zambelli.

Em sua decisão, Moraes sustentou a determinação da prisão preventiva, alegando que a saída da deputada do Brasil colocaria em dificuldade a aplicação da lei penal. Ele destacou que a detenção não antecipa o cumprimento da pena da condenação dela.

Além disso, Moraes abriu um novo inquérito sobre a parlamentar para apurar coação no curso do processo e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

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