Deolane tem prisão domiciliar revogada após descumprir medidas cautelares e volta para presídio no Recife

Após ser liberada, na segunda (9), com tornozeleira eletrônica, influenciadora falou na frente do presídio com a imprensa e postou foto em rede social, contrariando decisão judicial.

Caso Deolane: Últimas Atualizações • 10 de setembro de 2024.
Carlos André e Henry Freitas • 18:35.
Deolane Bezerra, ao sair da cadeia, na última segunda-feira (16), falou com a imprensa e descumpriu medidas cautelares impostas pela justiça. (Divulgação/ Portal Hora da Notícia).

A Justiça revogou a prisão domiciliar da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra. A influenciadora chegou às 13h ao Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife, inicialmente para assinar os termos da prisão e no local foi informada da revogação da decisão.

Segundo informações da TV Globo, a justificativa foi o fato de Deolane ter descumprido duas das medidas cautelares impostas pelo judiciário. Pelas regras determinadas pelo TJPE, a influenciadora não podia se pronunciar publicamente por meio de redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação.

Dessa forma, Deolane Bezerra segue para fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), no bairro de Santo Amaro, e em seguida retorna à Colônia Pena Feminina do Recife, de onde saiu na segunda-feira (9), usando tornozeleira eletrônica.

No presídio, a mãe de Deolane, Solange Bezerra, permanece presa, após ter o pedido de habeas corpus negado.

Além de não poder se pronunciar publicamente, a influenciadora também foi proibida de ter contato com os demais investigados e deveria permanecer em casa todos os dias da semana, incluindo os fins de semana.

A revogação da prisão domiciliar foi comunicada à no início da tarde, na 12ª Vara Criminal.

Segundo informações obtidas pelo Portal Hora da Notícia, Deolane havia sido beneficiada pelo artigo 318A do Código de Processo Penal e por um habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de 2018, que substitui a prisão preventiva por domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A empresária é mãe de uma menina de 8 anos.

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